12/01/2012 09:08
A Agência da Junta Comercial do Paraná (Jucepar), de Rolândia já iniciou o registro para o novo regime jurídico que protege bens particulares de empresários individuais em caso de dívidas. Entrou em vigor nesta segunda (9), a lei que cria a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli).
Ela permite a constituição de micro e pequenas empresas por uma única pessoa, sem necessidade de um sócio. A legislação protege o patrimônio pessoal do empresário, já que estabelece que o patrimônio social da empresa responda pelas dívidas do negócio. O que não vale para casos de fraude, por exemplo.
Para o Prefeito de Rolândia Johnny Lehmann muitos empresários não abriram novos negócios pelo risco de perder o patrimônio em caso de um insucesso da empresa. "Com esta nova lei com certeza aumentará em muito a abertura de empresas e consequentemente uma maior oferta de geração de empregos os rolandenses", afirmou ele.
Já o Presidente da ACIR João Roberto Mungo, a nova modalidade jurídica representa um avanço nas políticas de estímulo ao empreendedorismo.
Para o relator da Jucepar de Rolândia, José Luis Anselmo a Eireli será uma alternativa contra a formação de empresas que utilizam pessoas irregularmente como sócias, dando maior transparência e simplicidade aos procedimentos de constituição empresarial.
REGRAS
O capital social mínimo exigido será de 100 salários mínimos, ou seja, R$ 62.200 atualmente. Com a nova norma, a Lei nº 12.441/2011, a qual alterou a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
Para que haja formalmente a criação desse modelo de empresa, a identificação deve ser precisa. A norma também determina que o titular participe de uma Eireli em apenas uma empresa do formato. A legislação diz ainda que não pode ser titular de Eireli a pessoa jurídica, bem assim a pessoa natural impedida por norma constitucional ou por lei especial.
A lei possibilita também que empresas constituídas em regime societário possam se transformar em Eireli, ou seja, a nova categoria de empresa individual "poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração", diz a lei. Entretanto, o empreendedor só pode ter um único negócio neste formato.
EM ROLÂNDIA
A Agencia da Jucepar de Rolândia, em parceira com a ACIR e a Prefeitura, está a disposição dos rolandenses na Avenida Expedicionários, 342, sala 01 ou telefone (43) 3256 3566, para esclarecer dúvidas e para os interessados em aderir ao novo regime.
fonte: rolandia.pr.gov.br21/05/2012 11:14h
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