14/01/2011 14:44
Proprietários são obrigados a conservar limpos os seus terrenos
imprensa A Prefeitura, por meio do Departamento de Tributação e Cadastro da Secretaria de Fazenda do município, notifica a todos os proprietários de terrenos vazios (lotes ou datas) a efetuarem a limpeza dos locais.
O prazo é de dez (10) dias a contar da próxima segunda-feira (17), data em que a notificação será publicada no Diário Oficial do município, fazendo cumprir o Art. 129 da lei complementar 17/2006.
A lei estabelece que os proprietários são obrigados a conservar limpos os seus terrenos, bem como eliminar possíveis focos do mosquito da dengue e outros insetos e realizar capinas regularmente.
Não sendo cumprida a presente notificação será lançada multa prevista na lei, de 10 (dez) UFM (R$ 46,76), o que totaliza o valor de R$ 467,60, em nome do proprietário do local.
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