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Jornal de Rolandia

Terrenos para “Minha Casa, Minha Vida”

27/12/2009 22:55

Câmara de Vereadores de Rolândia aprova projeto que transforma áreas em Zonas Especiais de Interesses Sociais

A sessão de 13 de dezembro aprovou as mudanças necessárias para o projeto do Governo Federal A sessão de 13 de dezembro aprovou as mudanças necessárias para o projeto do Governo Federal

A Câmara de Vereadores de Rolândia realizou duas sessões extraordinárias – já que está em recesso até o dia 15 de fevereiro de 2010 – e aprovou o projeto que transforma alguns lotes de Zonas Residenciais 2 e 3 (ZR) em Zonas Especiais de Interesses Sociais (ZEIS). Com a aprovação do projeto nas sessões, realizadas na quarta e quinta-feira da semana passada, torna-se possível utilizar essas áreas para que possam ser construídas casas para o programa do Governo Lula “Minha Casa, Minha Vida”.

São quatro os locais que têm lotes transformados em ZEIS em Rolândia pelo projeto, totalizando mais de 250 mil metros quadrados destinados ao “Minha Casa”. Em São Martinho, os lotes 73/2b1 e 73/2br cobrem uma área de 35,8 mil m2; no distrito do Bartira, o lote 154/d1 tem 60,5 mil m2; no Parque Industrial Floresta (saída para São Martinho), os lotes 142/143/144 cobrem uma área de 11,9 m2. Por fim, dentro da área urbana de Rolândia, uma área de 160 mil metros quadrados (lotes 142, 143 e 144) também foi transformada em ZEIS – esse local fica ao lado do Jardim Primavera, próximo ao Cinco Conjuntos.

Mudanças importantes

A principal mudança que a aprovação do projeto traz é a possibilidade de se fazer divisões nos lotes com terrenos de, no mínimo, 160 metros quadrados para cada residência. Com isso, mais casas podem ser construídas para as pessoas que aderirem ao programa de habitação do Governo Federal. Antes do projeto ser aprovado, as áreas consideradas de ZR-2 só poderiam abrigar casas construídas em terrenos de no mínimo 300 m2; já nas áreas de ZR-3, cada terreno de 250 metros poderia ter apenas uma residência.

Outra característica das casas construídas em áreas considera-das ZEIS é com relação ao recuo – área que deve ser respeitada para a calçada. Enquanto em outras ZRs, o recuo é de cinco metros, nas ZEIS é de apenas três metros.




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